Admin_Engaje, Author at Dautonoquinto https://dautonoquinto.com.br/author/admin_engaje/ Dauto Passare Fri, 11 Jul 2025 15:43:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://dautonoquinto.com.br/wp-content/uploads/2025/06/dautonoquinto_site_foto_favicon.png Admin_Engaje, Author at Dautonoquinto https://dautonoquinto.com.br/author/admin_engaje/ 32 32 Cotado para disputar vaga no TJMT, advogado participa do Fórum de Lisboa https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/cotado-para-disputar-vaga-no-tjmt-advogado-participa-do-forum-de-lisboa/ https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/cotado-para-disputar-vaga-no-tjmt-advogado-participa-do-forum-de-lisboa/#respond Fri, 11 Jul 2025 15:43:19 +0000 https://dautonoquinto.com.br/?p=271 Ao lado de autoridades, Dauto Passare acompanha a programação que discute temas relevantes para o Direito contemporâneo Governador Mauro Mendes e o advogado Dauto Passare Considerado um dos cotados para disputar a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da OAB-MT no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Passare acompanha a programação que discute temas […]

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Ao lado de autoridades, Dauto Passare acompanha a programação que discute temas relevantes para o Direito contemporâneo

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Governador Mauro Mendes e o advogado Dauto Passare

Considerado um dos cotados para disputar a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da OAB-MT no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Passare acompanha a programação que discute temas relevantes para o Direito contemporâneo, como segurança jurídica, democracia e desenvolvimento. 

“Vejo o Fórum de Lisboa como um importante espaço de diálogo entre Brasil e Portugal, que amplia as possibilidades de cooperação econômica, transferência de tecnologia e investimentos bilaterais. Para Mato Grosso, essa participação significa acesso direto a mercados europeus, potenciais parceiros tecnológicos e investidores interessados no setor do agronegócio sustentável”, define Passare.

Ainda, segundo o advogado, o evento permite destacar os avanços tecnológicos implementados em Mato Grosso. “Seja na infraestrutura ou na sustentabilidade produtiva e logística de escoamento da produção, estes são temas de grande interesse para investidores internacionais que buscam oportunidades em setores estratégicos da economia brasileira”, completa.

Entre os presentes na edição deste ano estão os governadores Mauro Mendes (Mato Grosso) e Tarcísio de Freitas (São Paulo), além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outras autoridades dos três poderes.

A participação de Dauto Passare no evento reforça sua atuação no cenário jurídico e o coloca em contato direto com lideranças nacionais e internacionais envolvidas na formulação de políticas públicas e no debate sobre os rumos do Judiciário brasileiro.

“O Fórum oferece a chance de estabelecer conexões estratégicas com empresários, gestores públicos e representantes de organizações internacionais. Acredito que o Fórum, com a participação de grandes autoridades de Mato Grosso e atores jurídicos do estado fortalece a imagem de Mato Grosso como um estado preparado para o diálogo internacional e comprometido com as melhores práticas de desenvolvimento econômico sustentável”, pontua Passare.

Fonte: rdnews.com.br

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O sistema de precedentes judiciais no atual Código de Processo Civil https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/o-sistema-de-precedentes-judiciais-no-atual-codigo-de-processo-civil/ https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/o-sistema-de-precedentes-judiciais-no-atual-codigo-de-processo-civil/#respond Fri, 11 Jul 2025 15:14:09 +0000 https://dautonoquinto.com.br/?p=264 O jurista com mais de quinze anos de atuação profissional abordou o tema, explicando-o e reconhecendo sua relevância Antonielle Costa O advogado e professor Dauto Barbosa C. Passare concedeu uma entrevista exclusiva ao Ponto na Curva abordando o tema de sistema de precedentes judiciais. O jurista com mais de quinze anos de atuação profissional abordou […]

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O jurista com mais de quinze anos de atuação profissional abordou o tema, explicando-o e reconhecendo sua relevância

Antonielle Costa

O advogado e professor Dauto Barbosa C. Passare concedeu uma entrevista exclusiva ao Ponto na Curva abordando o tema de sistema de precedentes judiciais.

O jurista com mais de quinze anos de atuação profissional abordou o tema, explicando-o e reconhecendo sua relevância ao atual Código de Processo Civil.

Expondo as dificuldades na aplicação dos precedentes, o advogado e professor defende uma aplicação não automática do sistema de precedentes expondo que o atual sistema processual não aboliu a “existência da garantia processual que nos assegura termos decisões judiciais corretamente fundamentadas onde o julgador pode e deve distinguir casos e teses de Direito para proferir seu julgamento, na particularidade que por mais das vez se impõe para o julgamento de cada processo.”

Veja abaixo a íntegra da entrevista:

Ponto na Curva – Com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, vimos uma intensificação dos debates sobre a introdução do sistema de precedentes judiciais nos julgamento das ações. Como o senhor observa essa inovação trazida?
Dauto Passare – Não vejo como uma inovação, na essência da palavra. Observo, na verdade, uma continuidade de mudanças adotadas no sistema processual civil brasileiro. O que há agora é uma visão mais dialética sobre vinculação das decisões judiciais.

Ponta na Curva – Por que o senhor entende que não se trata de uma completa inovação do sistema processual?
Dauto Passare – Os precedentes judiciais sempre tiveram sua influência no sistema processual civil brasileiro. O que me parece novo é que a relevância do tema, outrora mais debatido no campo doutrinário, passou a receber natureza como norma positiva. A partir da Emenda Constitucional 45/05, que inaugurou em nosso sistema processual as súmulas vinculantes e a repercussão geral, vimos que o legislador processual adotou uma ideia mais progressiva, visando uma maior influência dos precedentes judiciais nos julgamentos dos processos.

Ponto na Curva – Mas, o sistema de precedentes é visto pelo senhor como uma ordem vinculativa nos julgamentos atuais?
Dauto Passare – Entendo que a vinculação que o legislador processual quis introduzir, caracteriza-se em instituir uma ordem de construção de um sistema de precedentes. Não vejo – na verdade, penso que não podemos admitir – que o sistema de precedentes judiciais possa ter o condão de engessar a atividade judicante e imobilizar nosso sistema jurisprudencial. Deixaria, assim, de ser um avanço processual. É claro que o atual Código de Processo Civil não deixa dúvida que o sistema precedentes judiciais está positivamente previsto. Trata-se de norma vinculativa, nesse contexto. Isso é o que se detrai do artigo 927, do atual Digesto Processual Pátrio. Contudo, entendo que da mesma forma que há uma instituída obrigatoriedade do julgadores singulares e dos tribunais em observar a orientações das cortes superiores, o mesmo sistema orienta esses mesmos julgadores quanto uma obrigatoriedade não menos importante: a de analisar, quando do julgamento das ações, as possíveis distinções das teses de Direito.

Ponto na Curva – Mas, isso não seria uma hipótese de flexibilização da sistemática dos precedentes?
Dauto Passare – De forma alguma. No meu entendimento seria uma forma de correta aplicação do sistema de precedentes judiciais. O mesmo legislador processual que previu a vinculação das decisões judiciais aos precedentes, também observou que o julgador deve distinguir os casos sob seu julgamento, notadamente quando não se tratar da mesma tese de Direito. Essa vinculação ao julgador está prevista no artigo 489, § 1º, VI e 1.029, § 2º, do mesmo diploma legal.

Ponto na Curva – Qual é a expectativa do senhor quanto a aplicabilidade do sistema de precedentes judiciais por nossos julgadores?
Dauto Passare – Entendo que os tribunais usarão da prudência na aplicabilidade dos precedentes judiciais, como ordem vinculativa às decisões. Na realidade é o que se tem predominado nesse curto período de vigência do atual CPC.  Sou contrário ao raciocínio que o sistema de precedentes seja aplicado como regra automática.  Não podemos olvidar que a escola do direito processual brasileiro tem seus alicerces construídos pela escola processual do sistema civil law, onde, em síntese, a Lei é a fonte primária no ordenamento jurídico processual. Agora, vimos uma dialética processual empreendida, onde estamos progressivamente adotando o sistema do common law, no qual os precedentes judiciais se apresentam como uma regra na sistemática processual. Lembremos que embora tenha origem anglo-saxônica, com a aplicação histórica na Inglaterra, o sistema common law precisou ser adaptado até mesmo no sistema inglês, onde há dificuldades na aplicação de precedentes nos julgamentos judiciais. Hoje a maior influência na aplicabilidade do sistema common law vem do sistema processual norte-americano, com suas adaptações em cada estado daquele país. Desta forma, acredito que evoluiremos na aplicação do sistema de precedentes judiciais no nosso ordenamento processual, com a devida prudência, respeitando a ordem vinculativa introduzida no atual CPC e, que de igual forma, observa a existência da garantia processual que nos assegura termos decisões judiciais corretamente fundamentadas onde o julgador pode e deve distinguir casos e teses de Direito para proferir seu julgamento, na particularidade que por mais das vez se impõe para o julgamento de cada processo.

Ponto na Curva – O senhor entende que trata-se de um avanço ao nosso Processo Civil o sistema de precedentes judiciais.
Dauto Passare – Acredito que será um importante avanço se soubermos construir sua correta aplicabilidade. Não podemos deixar de ver com bons olhos a intensão do legislador processual na adoção do sistema de precedentes judiciais. Sem dúvida o sistema adotado é uma importante ferramenta jurídica na busca da isonomia das decisões judiciais e da racionalização do tempo de duração dos processos. Nesta mesma senda, vejo que essas importantes conquistas deverão estar acompanhadas da obtenção da finalidade maior que se espera de um processo judicial: a realização de Justiça. Como toda nova sistemática processual que é introduzida de forma extravagante exige-se acuidade na sua aplicação, analisando detidamente a compatibilidade entre aquilo que se pretende introduzir e o resultado que se almeja.

Fonte: pontonacurva.com.br

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No Fórum de Lisboa, Dauto Passare defende cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/no-forum-de-lisboa-dauto-passare-defende-cooperacao-internacional-para-o-desenvolvimento-sustentavel/ https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/no-forum-de-lisboa-dauto-passare-defende-cooperacao-internacional-para-o-desenvolvimento-sustentavel/#respond Fri, 11 Jul 2025 15:11:57 +0000 https://dautonoquinto.com.br/?p=261 A pauta deste ano inclui temas como segurança jurídica e fortalecimento democrático O advogado mato-grossense Dauto Passare, um dos nomes cotados para disputar a vaga de desembargadorpelo Quinto Constitucional da OAB-MT no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, participa nesta semana do FórumJurídico de Lisboa, um dos mais prestigiados encontros internacionais voltados ao debate sobre […]

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A pauta deste ano inclui temas como segurança jurídica e fortalecimento democrático

O advogado mato-grossense Dauto Passare, um dos nomes cotados para disputar a vaga de desembargador
pelo Quinto Constitucional da OAB-MT no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, participa nesta semana do Fórum
Jurídico de Lisboa, um dos mais prestigiados encontros internacionais voltados ao debate sobre os rumos da
Justiça e da governança pública.


Realizado na capital portuguesa, o evento reúne ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), governadores brasileiros — entre eles Mauro Mendes (MT) e Tarcísio de Freitas (SP)
—, além de juristas, parlamentares, representantes de organizações internacionais e autoridades do meio
jurídico e político de diversos países. A pauta deste ano inclui temas como segurança jurídica, fortalecimento
democrático, cooperação entre os sistemas de Justiça e estratégias para o desenvolvimento sustentável.
Para Dauto Passare, o Fórum é uma vitrine estratégica para a construção de pontes institucionais entre Brasil e
Portugal, além de uma oportunidade para defender a abertura de novas frentes de cooperação econômica e
jurídica.


“É um momento de estreitamento de laços históricos e culturais, mas também de estímulo à atração de
investimentos, especialmente voltados ao agronegócio sustentável e às cadeias produtivas que vêm se
consolidando em Mato Grosso”, afirma.


Durante os debates e encontros paralelos, Passare também tem destacado os avanços que Mato Grosso tem
experimentado nos últimos anos em áreas-chave como infraestrutura, logística e sustentabilidade ambiental,
posicionando o estado como um dos protagonistas nacionais no setor produtivo e na agenda verde.

Fonte: olivre.com.br

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Humanização dos processos e ética são temas discutidos em curso de formação de novos magistrados https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/humanizacao-dos-processos-e-etica-sao-temas-discutidos-em-curso-de-formacao-de-novos-magistrados/ https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/humanizacao-dos-processos-e-etica-sao-temas-discutidos-em-curso-de-formacao-de-novos-magistrados/#respond Fri, 11 Jul 2025 14:57:05 +0000 https://dautonoquinto.com.br/?p=257 A humanização do processo jurídico, do direito e da justiça são os maiores desafios do jurista na perspectiva do humanismo como pressuposto da ética. Esta foi a reflexão apresentada pelo advogado Dauto Barbosa Castro Passare aos 25 juízes e juízas substitutos(as) participantes do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi). O professor tratou do tema: Ética […]

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A humanização do processo jurídico, do direito e da justiça são os maiores desafios do jurista na perspectiva do humanismo como pressuposto da ética. Esta foi a reflexão apresentada pelo advogado Dauto Barbosa Castro Passare aos 25 juízes e juízas substitutos(as) participantes do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi).

O professor tratou do tema: Ética e Deontologia (filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação) da magistratura. “Nosso papel é o de trazer um pouco da análise crítica e da nossa experiência como advogado, mostrando outra visão, distinta da magistratura, sobre os problemas éticos, deontologia da magistratura e problemas que muito desses magistrados devem procurar evitar no relacionamento com a advocacia e demais atores do processo judicial como defensores, promotores e delegados”, resume.

Passare, que é advogado há 22 anos e Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), ministrou aula na manhã desta segunda-feira (21) e ainda abordou assuntos como: Humanismo como pressuposto da ética: o problema do homem e sua centralidade; Antropologia filosófica e seu método; Fenômeno da abertura, liberdade e linguagem; Intersubjetividade, reconhecimento recíproco, alteridade e dignidade humana.

“Dentro da própria sistemática do processo, onde há duas ou mais partes, alguém pode se sentir desrespeitado em relação princípios e garantias fundamentais, mas a análise é um pouco mais ampla e complexa, pois envolve um aspecto coletivo”, explica. O professor destaca que o processo humanístico jurídico está diretamente associado a uma ideia de processo ético. “Por vezes ao fazer essa análise em um caso concreto, que envolve interesses coletivos, o desafio que se apresenta ao magistrado, é enorme”, avalia. “Hoje, por exemplo, tratamos dos problemas que envolvem a saúde pública e a vinculação com os princípios da dignidade da pessoa humana. Abordamos as dificuldades, sobretudo do magistrado, em decidir sobre temas que são tão sensíveis à sociedade”, aponta.

O advogado analisa que o encontro foi muito proveitoso e parabenizou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promove esse tipo de debate. “Esse curso traz a visão para os juízes e juízas substitutos não só da magistratura, mas de outros atores do Sistema de Justiça, como advogados, promotores, servidores, professores, o que contribui sobremaneira com a formação inicial deles”, argumenta.

O juiz substituto, Daniel Campos Silva de Siqueira, acredita que as reflexões incitadas pelo professor demandam muita atenção e sensibilidade por parte do magistrado. “É muito difícil no caso concreto aplicar uma decisão justa, ética e acima de tudo pautada no ordenamento jurídico. Em temas sensíveis como saúde, ainda mais em tempos de pandemia, a atenção principal do magistrado deve estar voltada à coletividade. O juiz não pode decidir de forma individual se aquela determinação não puder ser cumprida para a coletividade, pois aquilo deixa de ser um direito e passa a ser um privilegio, o critério médico deve prevalecer”, argumenta. “Discussão sobre esses temas em curso de formação são importantes para trazer argumentos diferentes e talvez nunca antes pensados por alguns, além de proporcionar o comparativo com outros ramos do direito, como o da advocacia, trazida hoje pelo professor”, completou.

O Curso de Formação é realizado na Esmagis-MT e alcança os 25 juízes e juízas substitutos recém-aprovados. As atividades seguem até maio com aulas teóricas e práticas. Para conhecer a íntegra do Curso Oficial de Formação Integral acesse este link

Fonte: www.tjmt.jus.br

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Meios multiportas para resolução de conflitos e a redução da judicialização https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/meios-multiportas-para-resolucao-de-conflitos-e-a-reducao-da-judicializacao/ https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/meios-multiportas-para-resolucao-de-conflitos-e-a-reducao-da-judicializacao/#respond Fri, 11 Jul 2025 14:31:33 +0000 https://dautonoquinto.com.br/?p=252 Os meios alternativos de resolução de conflitos, ou mais adequadamente chamados de multiportas, como mediação, conciliação e arbitragem, emergem como instrumentos eficazes e fundamentais para desafogar o sistema judiciário, promovendo uma cultura de paz e diálogo entre as partes envolvidas.Atualmente, o Brasil enfrenta uma crise no Poder Judiciário, caracterizada pela sobrecarga de processos, morosidade nas […]

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Os meios alternativos de resolução de conflitos, ou mais adequadamente chamados de multiportas, como mediação, conciliação e arbitragem, emergem como instrumentos eficazes e fundamentais para desafogar o sistema judiciário, promovendo uma cultura de paz e diálogo entre as partes envolvidas.
Atualmente, o Brasil enfrenta uma crise no Poder Judiciário, caracterizada pela sobrecarga de processos, morosidade nas decisões judiciais e consequente perda de confiança da sociedade no sistema judicial.

Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existe um estoque de 79 milhões de processos aguardando julgamento, resultando em demora na solução dos litígios e prejudicando a efetiva prestação jurisdicional.

“Os meios alternativos de resolução de conflitos são ferramentas essenciais para a redução da judicialização e a construção de uma cultura jurídica mais eficaz e cooperativa no Brasil”

Os meios multiportas referem-se a procedimentos extrajudiciais destinados à solução de conflitos de maneira mais célere, eficiente e econômica do que o processo tradicional. Entre esses métodos está a mediação que consiste em uma solução consensual para o conflito, intermediada por um terceiro imparcial e preservando relações interpessoais e comerciais.

Já na conciliação, o conciliador pode propor ativamente soluções para a disputa, incentivando as partes a alcançarem um acordo amigável.

A arbitragem, por sua vez, é o procedimento no qual as partes elegem árbitros especializados para decidir definitivamente o conflito por meio de sentença arbitral, que ganha força executiva similar a de uma sentença judicial. Tal efeito também ocorre com as soluções obtidas na mediação e na conciliação, que são homologadas em juízo.

No Brasil, os meios alternativos encontram respaldo legal principalmente na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 estimula explicitamente o uso desses métodos, incentivando que juízes promovam tentativas de conciliação ou mediação antes do julgamento do mérito.

A adoção crescente dos meios alternativos tem demonstrado eficácia significativa na resolução rápida e satisfatória dos conflitos, aliviando o sistema judiciário. Esses métodos oferecem vantagens como:

Apesar dos avanços, ainda existem desafios significativos para a implementação ampla e efetiva dos métodos alternativos no Brasil, incluindo: a falta de cultura da conciliação; baixo nível de conhecimento sobre os benefícios dos meios alternativos; e o receio quanto à validade e eficácia das soluções extrajudiciais, especialmente em contextos complexos.

Os meios alternativos de resolução de conflitos são ferramentas essenciais para a redução da judicialização e a construção de uma cultura jurídica mais eficaz e cooperativa no Brasil. Ao fomentar e valorizar esses métodos, o país poderá garantir uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e eficaz, promovendo não apenas o desafogamento dos tribunais, mas também fortalecendo uma sociedade mais justa e conciliadora.

Fonte: rdnews.com.br

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Brasil travado https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/brasil-travado/ https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/brasil-travado/#respond Fri, 11 Jul 2025 14:26:12 +0000 https://dautonoquinto.com.br/?p=249 Um país refém da burocracia e da má aplicação das leis A complexidade normativa, a dificuldade de concretizar a Justiça e a sensação de impunidade travam o desenvolvimento nacional e perpetuam desigualdades.  Enquanto outras nações avançam com segurança jurídica, investimentos em infraestrutura e fortalecimento da cidadania, o Brasil segue imobilizado por um conjunto de normas […]

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Um país refém da burocracia e da má aplicação das leis
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A complexidade normativa, a dificuldade de concretizar a Justiça e a sensação de impunidade travam o desenvolvimento nacional e perpetuam desigualdades. 

Enquanto outras nações avançam com segurança jurídica, investimentos em infraestrutura e fortalecimento da cidadania, o Brasil segue imobilizado por um conjunto de normas excessivas, processos morosos e entraves legais que, na prática, dificultam soluções urgentes e sustentáveis para os problemas do país.  

Vivemos em um país onde a vontade de fazer o certo muitas vezes encontra mais obstáculos do que incentivos. O excesso de exigências, interpretações divergentes e a dificuldade de garantir decisões ágeis e eficazes geram insegurança jurídica, paralisam investimentos e desestimulam iniciativas que poderiam gerar emprego, renda e dignidade.  

Não se trata de ausência de leis — pelo contrário, o Brasil é pródigo em legislar. O desafio está na clareza, na aplicação equilibrada e na efetividade dessas normas. Em muitos casos, a boa intenção do legislador se perde em regulamentações confusas ou em práticas judiciais que, ainda que bem-intencionadas, acabam gerando incertezas e entraves desnecessários.  

Na área de infraestrutura, por exemplo, obras essenciais esbarram em autorizações demoradas e discussões intermináveis que tornam o processo mais lento do que o necessário. O mesmo ocorre em iniciativas privadas que buscam gerar desenvolvimento, mas enfrentam um ambiente normativo complexo e instável.  

Na segurança pública, a lentidão processual, a dificuldade de execução das penas e, sobretudo, a sensação de impunidade desafiam o próprio conceito de Justiça. A sociedade muitas vezes assiste perplexa a crimes graves sem a devida resposta institucional, o que fragiliza a confiança no sistema e encoraja a reincidência. A maioria dos profissionais que atuam nesse campo o faz com dedicação e seriedade, mas esbarra em limitações estruturais e legais que reduzem a efetividade do combate à criminalidade.  

A complexidade normativa, a dificuldade de concretizar a Justiça e a sensação de impunidade travam o desenvolvimento nacional

O país precisa avançar para um modelo mais simples, justo e coerente — onde leis sejam compreensíveis, decisões sejam céleres e o cidadão sinta que seus direitos estão verdadeiramente protegidos, sem que isso signifique travar o desenvolvimento ou sacrificar o bem comum.  

O Brasil que normatiza demais é também o que, paradoxalmente, entrega de menos.

Não por falta de boas intenções, mas porque precisamos urgentemente repensar nossos caminhos institucionais, fortalecendo o equilíbrio entre liberdade, responsabilidade, punição justa e justiça efetiva.  

É possível proteger direitos sem paralisar o progresso. E é possível aplicar a Justiça com firmeza, sem abrir mão da humanidade.

O que falta é clareza de propósito e coragem para ajustar o que precisa ser ajustado — sempre com respeito às instituições, mas com compromisso real com o futuro do país.  

Dauto Passare é advogado e professor de Direito em Cuiabá.

Fonte: midianews.com.br

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Reflexos da Reforma Tributária e na advocacia empresarial https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/reflexos-da-reforma-tributaria-e-na-advocacia-empresarial/ https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/reflexos-da-reforma-tributaria-e-na-advocacia-empresarial/#respond Fri, 11 Jul 2025 14:18:27 +0000 https://dautonoquinto.com.br/?p=244 A advocacia empresarial será profundamente impactada pela reforma, tanto em termos de desafios quanto de oportunidades A Reforma Tributária em curso no Brasil representa uma transformação significativa no sistema fiscal nacional, com implicações diretas para o ambiente empresarial e, consequentemente, para a advocacia especializada em Direito Empresarial. O sistema tributário brasileiro é historicamente complexo e […]

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A advocacia empresarial será profundamente impactada pela reforma, tanto em termos de desafios quanto de oportunidades

A Reforma Tributária em curso no Brasil representa uma transformação significativa no sistema fiscal nacional, com implicações diretas para o ambiente empresarial e, consequentemente, para a advocacia especializada em Direito Empresarial.

O sistema tributário brasileiro é historicamente complexo e oneroso, caracterizado por uma multiplicidade e elevada carga tributária, regimes de apuração distintos e os custos da burocracia. A Reforma Tributária visa simplificar esse cenário, promovendo eficiência econômica, transparência e justiça fiscal, fomentar a neutralidade, evitando que o sistema tributário interfira nas decisões econômicas dos agentes; transparência e equidade.

A reforma promoveu a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS. O IBS será gerido por Estados e municípios, enquanto a CBS será de competência federal. Essa mudança busca eliminar a cumulatividade e a guerra fiscal entre os entes federativos, além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.

Outra inovação é a criação do Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

Para as empresas, a reforma promete simplificação e redução de custos operacionais relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais. A unificação de tributos e a adoção de um sistema de crédito financeiro amplo podem diminuir a incidência de litígios tributários e os gastos com compliance. No entanto, a transição para o novo modelo exigirá investimentos em sistemas e treinamento de pessoal, além de uma adaptação às novas regras de apuração e recolhimento dos tributos, já que o período de transição começa em 2026 e seguirá por 10 anos.

A advocacia empresarial será profundamente impactada pela reforma, tanto em termos de desafios quanto de oportunidades. Os advogados especializados em Direito Empresarial deverão compreender detalhadamente as mudanças e implementar estratégias de planejamento tributário precisarão ser revistas. Advogados deverão identificar oportunidades e riscos no novo cenário, auxiliando as empresas a estruturarem suas operações de forma eficiente e em conformidade com a legislação.

Os advogados também terão que atuar na gestão de contencioso, pois embora a reforma busque reduzir litígios, é provável que surjam disputas interpretativas nos primeiros anos de implementação, ainda mais com a convivência simultânea de dois regimes distintos durante a transição. A advocacia empresarial terá um papel crucial na defesa dos interesses das empresas, seja na esfera administrativa ou judicial.

Para a advocacia empresarial, o momento exige preparo, atualização constante e uma postura proativa na orientação de seus clientes. A capacidade de interpretar e aplicar as novas normas será determinante para o sucesso das empresas na adaptação ao novo cenário tributário.

A colaboração entre advogados, empresas e entidades representativas será essencial para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que a reforma oferece, contribuindo para um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo no Brasil.

DAUTO PASSARE é advogado e professor universitário

Fonte: pontonacurva.com.br

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Problemática das decisões genéricas em embargos de declaração e dever de fundamentação no CPC https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/problematica-das-decisoes-genericas-em-embargos-de-declaracao-e-dever-de-fundamentacao-no-cpc/ https://dautonoquinto.com.br/2025/07/11/problematica-das-decisoes-genericas-em-embargos-de-declaracao-e-dever-de-fundamentacao-no-cpc/#respond Fri, 11 Jul 2025 14:04:57 +0000 https://dautonoquinto.com.br/?p=233 O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma significativa evolução para o processo judicial brasileiro, especialmente ao aprimorar as exigências quanto à fundamentação das decisões judiciais, conforme disposto em seu artigo 489. Esse dispositivo visa garantir que as decisões sejam claras, coerentes e efetivamente capazes de solucionar os conflitos levados ao Judiciário. No entanto, […]

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O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma significativa evolução para o processo judicial brasileiro, especialmente ao aprimorar as exigências quanto à fundamentação das decisões judiciais, conforme disposto em seu artigo 489. Esse dispositivo visa garantir que as decisões sejam claras, coerentes e efetivamente capazes de solucionar os conflitos levados ao Judiciário.

No entanto, na prática, observa-se que, sobretudo no julgamento de embargos de declaração, muitas decisões continuam a ser proferidas de forma genérica, sem responder adequadamente aos questionamentos das partes. Isso frustra a função jurisdicional, pois há inúmeros casos em que as decisões são praticamente idênticas, variando apenas o nome das partes e o número dos processos judiciais.

O efetivo julgamento dos embargos de declaração poderia evitar a interposição de recursos como apelação ou recurso inominado nos Juizados Especiais, reduzindo os custos processuais para as partes e o próprio Judiciário. Afinal, a demora na tramitação de um processo gera custos adicionais e compromete a eficiência da prestação jurisdicional.

Além disso, tem-se observado a prática de julgamentos céleres dos embargos de declaração mediante decisões padronizadas, muitas vezes sem sequer intimar a parte adversa para apresentar contrarrazões. Essa conduta visa, sobretudo, encerrar rapidamente o processo e atender a metas estatísticas, como os indicadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, tais metas não refletem critérios qualitativos e acabam por comprometer a efetividade da jurisdição, reduzindo-a a um mero cumprimento de formalidades numéricas.

Essa problemática extrapola o plano técnico-processual e alcança uma dimensão filosófica e teleológica, ao impactar negativamente a efetividade da justiça. Uma jurisdição que não entrega respostas adequadas transforma o processo judicial em um ritual vazio, enfraquecendo sua legitimidade e credibilidade. Soma-se a isso uma questão preocupante: a excessiva valorização de critérios quantitativos na avaliação da atividade jurisdicional em detrimento da análise qualitativa das decisões proferidas, comprometendo a confiança da sociedade no sistema de justiça.

A incompatibilidade entre decisões genéricas e o artigo 489 do CPC

O artigo 489, § 1º, do CPC, é claro ao dispor que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que:

– Limite-se a invocar ato normativo sem explicar sua relação com a causa (§ 1º, inciso I);

– Empregue conceitos jurídicos indeterminados sem aplicá-los no caso concreto (§ 1º, inciso II); ou

– Deixe de enfrentar os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (§ 1º, inciso IV).

Apesar dessas diretrizes, os embargos de declaração continuam a ser julgados com base em fórmulas genéricas, como: “Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada” ou “O que pretende a parte é apenas rediscutir a decisão embargada”, sem que o magistrado efetivamente analise as alegações do embargante. Essa prática representa uma afronta direta ao CPC, comprometendo não apenas o direito à fundamentação adequada, mas também a lógica dialética do processo.

Decisões nesse sentido são nulas por ausência de fundamentação, e além de violar ao artigo 489, §1º do CPC, violam também o artigo 93, IX da Constituição, que consigna que “IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)”.

Spacca

Sobre o tema, ensinam os professores Marinoni, Arenhart e Mitidiero [1] que “Se a fundamentação é redigida de tal maneira que se presta a justificar qualquer decisão, então se considera que inexiste fundamentação”.

Na mesma lógica se pode afirmar que decisão que se presta fundamentar qualquer decisão, na verdade, não se presta a fundamentar decisão alguma.

Decisões genéricas não devem e não podem produzir efeito jurídico algum no universo processual. É uma prática que precisa ser revista com urgência pelos detentores da jurisdição, que devem estar conscientes e aplicar na prática os compromissos institucionais e constitucionais assumidos quando da investidura no cargo.

O impacto filosófico e teleológico: justiça sem efetividade é apenas processo

Sob uma perspectiva filosófica, a ausência de fundamentação efetiva nas decisões judiciais viola o princípio da dignidade da pessoa humana, pois desconsidera o jurisdicionado como sujeito de direitos. Uma decisão genérica ignora o esforço das partes em apresentar seus argumentos e mina a confiança no sistema de justiça.

Teleologicamente, o processo deve ser um meio para a realização da justiça, e não um fim em si mesmo. Decisões que não enfrentam adequadamente os embargos de declaração transformam o processo em um mecanismo ineficaz, onde a forma se sobrepõe ao conteúdo.

Como já alertava Carnelutti, o processo deve ser um instrumento para a pacificação social. Quando falha em entregar respostas efetivas, ele apenas perpetua o conflito, aumentando a sensação de injustiça.

A obsessão pelos números: decisões quantitativas versus qualidade da jurisdição

Um fator que contribui para a perpetuação das decisões genéricas é a pressão sobre as(os) magistradas(os) para atender a metas baseadas exclusivamente no número de processos julgados. Programas de qualificação, como o “Selo Justiça em Números” promovido pelo CNJ, priorizam indicadores quantitativos, como o tempo médio de tramitação e o número de decisões proferidas, em detrimento da qualidade das decisões e da efetiva solução dos conflitos.

A advocacia tem observado que muitos tribunais conquistam os mais altos selos de qualificação baseados nesses indicadores predominantemente numéricos. No entanto, a experiência prática dos advogados, que lidam diretamente com as partes, demonstra que tais selos nem sempre refletem a qualidade do serviço judicial prestado ou a satisfação dos jurisdicionados.

Uma decisão genérica, que não enfrenta os argumentos das partes, pode ser contabilizada como julgamento, mas não contribui para a pacificação social nem para a construção de um precedente jurídico sólido.

A desconexão entre os critérios adotados para a qualificação institucional e a percepção da sociedade evidencia a necessidade urgente de uma revisão desses parâmetros, incluindo a análise qualitativa das decisões. Aspectos como clareza, profundidade, efetividade e impacto real na solução dos litígios devem ser considerados.

Afinal, uma justiça que se preocupa mais com números do que com resultados concretos corre o risco de deslegitimar sua função primordial: assegurar a entrega de uma tutela jurisdicional justa, tempestiva e eficiente.

Conclusão

A prática de decisões genéricas no julgamento dos embargos de declaração é incompatível com o espírito do CPC de 2015, que valoriza a fundamentação adequada e a entrega de respostas efetivas ao jurisdicionado. Essa conduta, além de violar o artigo 489, compromete a credibilidade do Poder Judiciário e a efetividade da jurisdição. E, a propósito, a confiança e percepção social a respeito do Judiciário não vive o seu melhor momento.

Para superar essa problemática, é imprescindível que sejam adotadas políticas públicas que valorizem a qualidade das decisões judiciais, promovendo a formação continuada de magistrados e a revisão dos critérios de avaliação institucional. Afinal, uma justiça sem efetividade é apenas processo, e o processo sem justiça é apenas um sistema burocrático vazio de significado.

Fonte: www.conjur.com.br

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